

Como Funciona a Tributação Sobre Imóveis no Exterior?
Você tem ou pretende adquirir um imóvel no exterior? Então é essencial entender como funciona a tributação internacional sobre esse tipo de bem. Muitos investidores brasileiros e portugueses cometem o erro de achar que, por estar fora do país, o imóvel não precisa ser declarado ou que não gera impactos fiscais — o que pode trazer sérios problemas com o fisco.
Neste artigo, explicamos de forma clara como funciona a tributação sobre imóveis no exterior, tanto na declaração de imposto de renda, quanto em ganhos de capital, herança e doação.
Onde você paga impostos: país do imóvel ou país da residência?
A regra geral é simples:
O imóvel paga impostos no país onde está localizado, conforme as leis locais.
O proprietário deve também informar o bem ao seu país de residência fiscal, podendo haver tributação complementar.
Isso significa que você pode ser tributado duas vezes — no país onde está o imóvel e no país onde você reside fiscalmente. Para evitar isso, muitos países firmam acordos para evitar a dupla tributação (como entre Brasil e Portugal e Portugal e Reino Unido, por exemplo).
Tributação de Imóveis no Exterior para Residentes no Brasil
Se você reside no Brasil e possui um imóvel fora do país, fique atento:
1. Declaração de Bens
- O imóvel deve ser declarado no Imposto de Renda, na ficha de “Bens e Direitos”.
- É preciso informar o valor de aquisição em moeda estrangeira convertido para reais, na data da compra.
2. Aluguel Recebido
- Os rendimentos com aluguel no exterior devem ser declarados mensalmente por meio de carnê-leão.
- Tributação progressiva (de 0% a 27,5%).
3. Ganhos de Capital
- Na venda do imóvel, se houver lucro, aplica-se o imposto sobre ganho de capital (15% a 22,5%).
- Pode haver compensação com imposto já pago no exterior, se houver acordo entre os países.
4. Herança e Doação
- Imóveis recebidos por herança ou doação no exterior devem ser declarados.
- Pode haver ITCMD no Brasil, mesmo que o bem esteja fora.
🇵🇹 Tributação de Imóveis no Exterior para Residentes em Portugal
Se você reside em Portugal e tem imóveis no Brasil, EUA, ou outro país:
1. Declaração no IRS
- Os imóveis devem constar na declaração anual (modelo 3, anexo J).
- Rendimentos (aluguéis) são tributados à taxa progressiva de IRS.
2. Ganhos de Capital
- Venda de imóveis no exterior gera tributação em Portugal, com possibilidade de compensar imposto já pago no país de origem.
3. Convenção para Evitar Dupla Tributação
- Portugal possui acordos com diversos países, como Brasil, EUA, França, Reino Unido, etc.
- Esses acordos evitam que o contribuinte pague imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento.
📑 Dicas Essenciais para Proprietários de Imóveis no Exterior
✔️ Mantenha todos os documentos da compra, aluguel, despesas e venda.
✔️ Converta os valores corretamente conforme a legislação do seu país de residência.
✔️ Consulte se há acordo de bitributação entre o país do imóvel e o país onde você mora.
✔️ Conte com apoio de um advogado sempre.



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