NOTIFIQUEI O LOCADOR PARA REALIZAR REPAROS NA ESTRUTURA DO IMÓVEL. ELE ME IGNOROU. DEVO CONTINUAR A PAGAR O ALUGUEL?
Desgastes podem irromper quando o inquilino comunica o locador acerca da necessidade de reparos urgentes no imóvel locado.
Isto é assim, pois os contratos de locação nem sempre preveem as responsabilidades do locador e do locatário quanto à necessidade de realizar reparos na estrutura do imóvel, o que obriga as partes a socorrerem-se da Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato.
Dessa forma, nada melhor que contratar um advogado para elaborar um contrato de locação com cláusulas que diminuam a incidência de atritos na relação locatícia.
NAS ENTRELINHAS…
Necessário frisar, que nem todo reparo é urgente, havendo 3 tipos comuns de consertos em imóveis.
Reparos comuns: são os que não apresentam riscos e não diminuem a função essencial para moradia no imóvel, um exemplo seria um ponto de luz com mau funcionamento.
Reparos urgentes: são os que podem oferecer algum risco à saúde do morador a longo prazo e/ou que interrompe a função essencial para a moradia, a exemplo da ausência de energia no imóvel por falhas elétricas.
Reparos emergenciais: são os que apresentam riscos de vida ou ferimentos para os moradores, inviabilizam a moradia, ou ameaçam a integridade tanto do imóvel quanto do inquilino.
POR QUE ISSO IMPORTA?
O inquilino deverá notificar o locador, exigindo que este realize a obra necessária, sob pena de infração legal ou contratual, vez que conforme o art. 22, III, da lei do inquilinato, o locador deverá efetuar os reparos referentes aos desgastes estruturais no imóvel.
Da mesma forma, o locatário fará jus a um abatimento no valor do aluguel, casos tais reparos durem mais de 10 dias. E caso os ajustes levem mais de 30 dias para serem efetivados, o locatário poderá rescindir o contrato sem multa.
A título de informação, caso o locatário recuse os reparos, o locador é que poderá arguir a rescisão do contrato de locação.
SIM, MAS…
Após comunicar o locador acerca da necessidade de reparos na estrutura do imóvel, ambos- locador e locatário- devem chegar a um acordo sobre quem realizará a obra- este ou aquele.
No caso, o inquilino deverá apresentar 3 orçamentos ao locador, que aprovará um deles e descontará o valor do aluguel. A forma como o desconto será realizado, no entanto, será combinada entre as partes, não havendo previsão neste sentido em contrato, vez que a lei silencia a respeito.
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