CONTRATO DE NAMORO, SIM! PARA TODOS OS CASAIS QUE NÃO QUEREM CONSTITUIR UMA FAMÍLIA

Muito comum na Europa e nos EUA, o contrato de relacionamento ou contrato de namoro, tem ganhado popularidade no Brasil, entre casais que não intencionam constituir família e visam proteger seus patrimônios individuais.
 
UM POUCO DE DIREITO COMPARADO  
A legislação do Reino Unido não reconhece nenhum relacionamento fora da órbita do casamento e da união civil, o que significa que casais que moram juntos não possuem direitos sobre o patrimônio do outro em caso de separação. A título de exemplo, se a mulher muda para a casa de seu companheiro, na ocorrência da separação, ela não terá direito algum sobre o imóvel, ainda que tenha contribuído para pagar as parcelas do financiamento imobiliário.
 
NAS ENTRELINHAS
No Brasil, em 2023, foram mais de 480 contratos de namoro registrados em cartórios de todo país, uma vez que, no contexto da pandemia, muitos casais passaram a coabitar.  
Este contrato tem o objetivo de descaracterizar a união estável, vez que a ausência de clareza quanto aos requisitos legais que configuram este tipo de relação podem levar à judicialização.  
A relação precisa ser duradoura, pública, contínua e com o objetivo de constituir família para que seja considerada união estável, segundo o Código Civil.
Na mesma linha, a lei 9278/98, que regulamenta a união estável, não exige que o casal more na mesma residência, nem mesmo estabelece um prazo mínimo de convivência. Ou seja, os critérios para concluir pela existência da união estável são muito subjetivos e dependem da interpretação de um juiz.
 
POR QUE ISSO IMPORTA?
Contrato de Namoro x União Estável
O contrato de namoro visa tão somente proteger os patrimônios individuais dos casais. A lógica aqui é a de que duas pessoas que estão em um relacionamento decidiram morar juntos não porque almejam começar uma família, mas para economizar ou despender mais tempo como um casal. No entanto, cada uma está construindo seu patrimônio, bem como suas dívidas de forma independente.
Por outro lado, na união estável sem reconhecimento formal, há o entendimento legal de que o casal vive em comunhão parcial de bens. Isso quer dizer que, na ocasião de separação, cada parceiro leva consigo o que já possuía quando do início da relação, mais a metade do que foi construído na constância da união.
Note que em caso de falecimento, o parceiro é considerado herdeiro e tem direito até mesmo ao que o companheiro adquiriu antes da relação. Valendo o mesmo para as dívidas, que podem atingir os bens do companheiro que não as contraiu.
 
SIM, MAS…
Para evitar toda a dor de cabeça que o reconhecimento indesejado de uma união estável pode gerar, surge o contrato de namoro.
No entanto, como não existe uma regra específica para o mesmo, é importante buscar auxílio de um advogado para compreender as nuances deste tipo de acordo.  
Releva-se que para a celebração deste contrato, as partes devem ser maiores de 18 anos e não podem ser sido coagidas a assinar o documento.
Também, é importante que um novo contrato seja assinado a cada 6 meses, para reiterar a natureza da relação.
Por fim, é necessário que o contrato seja registrado em cartório.

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