Corretor de Imóveis intermedeia venda mas não recebe comissão de R$3 milhões

Corretor de imóveis acusa Bruno Gagliasso de ‘calote’


Marco Antonio Pinheiro cobra comissão estimada em 3 milhões de reais


O ator e produtor Bruno Gagliasso recebeu, na última semana, uma notificação extrajudicial, solicitando um acordo para o pagamento da comissão do corretor de imóveis, Marco Antonio Pinheiro. Ele é acusado de não ter pago uma comissão estimada em 3 milhões de reais na intermediação da venda de uma mansão avaliada em 23 milhões de reais.

 
De acordo com o corretor, as conversas com Bruno começaram em abril. A princípio, o ator queria vender apenas o campo de futebol anexo à mansão, mas Marco aconselhou, à época, que fosse vendido o imóvel por completo – dessa forma, Gagliasso convenceu sua esposa, a também atriz Giovanna Ewbank, a vender a propriedade, localizada no condomínio Itanhangá, uma das áreas mais nobres da cidade do Rio de Janeiro.

 
Na sequência, o corretor começou sua captação e o ex-jogador do Flamengo, Paolo Guerrero, demonstrou interesse na compra após visualizar fotos da propriedade, porém, só poderia visitar o imóvel após retornar da Copa América, competição de futebol sul-americana que seguiu de 20 de junho a 14 de julho deste ano. Confiando no ator, Marco revelou o interesse de Guerrero. Porém, o jogador anunciou ao corretor a desistência do negócio. A casa foi, posteriormente, anunciada por outra imobiliária e vendida para o atleta da Seleção Peruana.

 
“Assim que souberam da identidade das partes, Bruno e Paolo acionaram outro corretor para chancelar o negócio, pagaram um valor possivelmente menor e fecharam o negócio. Basicamente esse é o enredo”, explica Kevin de Sousa, advogado de Marco.

 
Na notificação extrajudicial, encaminhada ao ator, a defesa afirma que, mesmo que a intermediação entre as partes foi integralmente realizada pelo Notificante, é irrelevante o fato de a negociação ter se estendido por aproximadamente oito meses até a sua finalização. “O resultado, ou seja, a venda foi concretizada – e, por conseguinte, é devida a comissão ao Notificante, mesmo que ele tenha sido excluído do ato final do negócio”, argumenta.


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