UM PACTO ANTENUPCIAL PODE EVITAR DORES DE CABEÇA FUTURAS EM CASO DE DIVÓRCIO. FAÇA O SEU!
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens que regerá seu casamento ou união estável. Antes, a regra era da separação obrigatória de bens.
Nesse sentido, é recomendável a confecção do pacto antenupcial, um contrato celebrado entre os noivos antes do casamento ou da formalização da união estável. Por meio dele, estabelece-se o regime de bens da união e condições que protegem interesses de ambas as partes, as chamadas “cláusulas existenciais”.
UM POUCO DE DIREITO COMPARADO
Na Índia, os pactos antenupciais são muito raros e não são regulamentados por lei. Lá, tais contratos são geralmente firmados entre pessoas com alto poder aquisitivo, e, ainda assim, não possuem obrigatoriedade.
De modo simples, os pactos devem ser razoáveis e não podem contrariar leis já existentes, a exemplo da Lei do Casamento Hindu.
Lembrando que na Índia há códigos civis endereçados a seguidores de religiões específicas.
NAS ENTRELINHAS…
Também chamado de pacto nupcial, este contrato deve obrigatoriamente anteceder o casamento, podendo ser firmado ou modificado até o dia da cerimônia.
Para a sua validação, deve haver a lavratura de escritura pública perante o Cartório de Notas, com sua remessa ao Serviço Registral de Pessoas Naturais onde se deu a habilitação para o casamento.
Questões pessoais também podem ser contempladas no contrato, são as chamadas “cláusulas existenciais”. Assim, poderá constar no pacto, por exemplo, a renúncia ao dever de fidelidade, a necessidade de coabitação ou a livre escolha religiosa das partes.
No entanto, o contrato não poderá prever situações contrárias à lei, como as que ferem a dignidade da pessoa humana.
Ressalta-se que, se o pacto não observar os requisitos legais, não será considerado nulo, produzindo efeitos apenas entre os nubentes, mas não perante terceiros.
POR QUE ISSO IMPORTA?
Firmar um pacto nupcial antes do casamento ou união estável, proporciona ao casal a liberdade de escolher o tipo de regime de bens que deseja para a relação, podendo até mesmo combinar regras existentes
Evita a confusão patrimonial, na medida em que o casal pode especificar quais bens possuía antes de casar
Evita desentendimentos e problemas futuros sobre gestão patrimonial, vez que a propriedade e administração dos bens fica resolvida antes do casamento
Por ser um contrato abrangente, os nubentes podem estabelecer, inclusive, regras de caráter não patrimoniais que regerão a relação, como divisão de tarefas domésticas, privacidade em redes sociais, ou indenização em caso de infidelidade.
Casais do mesmo sexo podem firmar um pacto antenupcial para assegurar direitos.
Say hello to us