O MÉDICO COMETEU UM ERRO NA MINHA CIRURGIA ESTÉTICA/REPARADORA. O QUE FAÇO?

Ao buscar o serviço de um profissional da medicina para a realização de uma cirurgia estética ou reparadora, o paciente firma com este prestador de serviços um contrato, cuja regulamentação encontra guarida no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Identificar o tipo de cirurgia plástica, se estética ou reparadora, é fundamental para compreender a obrigação do médico em entregar o resultado esperado pelo paciente. Pois, quando há o desvio do resultado pretendido, precisamos falar em erro médico e sobre a responsabilidade deste profissional liberal.

 

NAS ENTRELINHAS

Em regra, o médico, assim como o advogado, ao assumir uma obrigação com um paciente, compromete-se a empregar seus melhores conhecimentos para obter o resultado esperado, sem, no entanto, se responsabilizar por ele, uma vez que as reações do corpo humano são imprevisíveis e incertas. Esta obrigação é denominada de “obrigação de resultado”.

É o caso da cirurgia reparadora, onde o objetivo do contrato estabelecido com o paciente não é a cura garantida, mas a aplicação da boa prática médica na busca pela cura.

A título de exemplo, o mesmo vale para os advogados, que não estão obrigados a vencer a causa, mas, sim, a defender da melhor forma possível os interesses dos clientes.

No entanto, em se tratando de cirurgia estética ou embelezadora, o médico se compromete a entregar o resultado prometido. Temos aqui a chamada “obrigação de resultado”.

Neste caso, o paciente não está doente, mas pretende apenas corrigir um defeito, um problema estético, interessando a este, tão somente obter o resultado esperado. E, uma vez que o resultado é a própria razão de ser do contrato, enseja o direito à indenização.

UM POUCO DE DIREITO COMPARADO

No Reino Unido, como no Brasil, é possível pleitear indenização quando o resultado da cirurgia estética não sai conforme esperado, ou quando ocorre erro médico durante o procedimento cirúrgico.

Entre as situações que podem ensejar indenização estão:

A cirurgia teve um resultado inferior ao esperado;

Não houve informações completas acerca dos riscos do procedimento;

Excesso de cicatrizes causado por falhas técnicas.

 

POR QUE ISSO IMPORTA?

O Brasil ocupa a segunda posição entre os países que mais realizam procedimentos cirúrgicos estéticos no mundo.

Portanto, é importante atentar para as normas legais inerentes a este tipo de cirurgia, mormente no que tange ao dever do médico de bem informar o paciente e a sua responsabilidade de entregar o resultado contratado por este.

Além da obrigação principal- cirurgia com resultado satisfatório-, o cirurgião plástico possui obrigações anexas, sendo a mais importante delas, o dever de informação.

Assim, cabe ao médico informar o paciente sobre os riscos de qualquer resultado insatisfatório, a exemplo dos casos de cicatriz, queloide e de assimetrias.

Somente a assinatura do Termo de Consentimento Informado (TCI), antes da cirurgia, não desobriga o médico de prestar informações claras e em linguagem não técnica ao paciente. Além de avisar, alertar, prevenir, indicar, aconselhar, lembrar e avaliar os riscos da cirurgia- tudo em conformidade com o art. 6°, III, do CDC.

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