COMPREI UM APARTAMENTO COM A PROMESSA DE VISTA ETERNA PARA O MAR. MAS AGORA, 5 ANOS DEPOIS, UM PRÉDIO ESTÁ SENDO CONSTRUÍDO NA FRENTE DO TERRENO. POSSO INGRESSAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL PARA NÃO PERDER A VISTA?

Um apartamento com vista para o mar pode custar até 40% a mais que outros que não contam com tal benefício. Do mesmo modo, um apartamento com tal privilégio pode ser desvalorizado na mesma proporção, caso a construção de um novo edifício à sua frente venha a bloquear a visão da paisagem.

 

NAS ENTRELINHAS

O incorporador imobiliário é aquele que assume a responsabilidade de planejar a obra, captar recursos, adquirir o terreno, construir e vender as unidades autônomas, regularizá-las e entregá-las aos adquirentes após a sua conclusão.

No momento da venda, não é incomum que incorporadoras e imobiliárias se utilizem de publicidade enganosa ou abusiva, contrariando os princípios da boa-fé e da transparência.

Um exemplo popular de tal prática é a oferta de “vista eterna para o mar”, que finda assim que a construção de um novo empreendimento bloqueia a vista para o oceano.

Neste caso, por tratar-se de publicidade enganosa, o Judiciário entende pela rescisão do pré-contrato imobiliário, em que a incorporadora deverá arcar com as perdas e danos, com ênfase para os danos morais, vez que frustrou as expectativas do adquirente por meio de prática ardilosa e humilhante.

 

CASO FAMOSO

No de 2008, os moradores do condomínio São Conrado Green, no Rio de Janeiro, acionaram a Justiça, pleiteando indenização quando perderam a “vista eterna para o mar”, que foi prometida à época do lançamento, em 1976.

O argumento utilizado teve base no prejuízo que teriam com a construção do novo prédio no terreno da frente. Em casos tais, como meio de prova, aconselha-se guardar os folhetos com o anúncio do empreendimento.

 

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