POSSO ASSINAR O CONTRATO COM UM “JOINHA”?
A discussão teve início quando um juiz canadense decidiu que o emoji “joinha” é tão válido quanto uma assinatura, enfatizando que a Justiça precisa se adaptar às novas formas de comunicação, ao ordenar que um fazendeiro pagasse uma multa de cerca de R$270 mil por quebra contratual.
NAS ENTRELINHAS
Em 8 de junho de 2023, um tribunal canadense determinou que o emoji “joinha” pode ser suficiente para demonstrar aceitação contratual, pois:
Houve oferta: O comprador, South West Terminal LTD (“SWT”), apresentou uma oferta para o vendedor, Achter Land & Cattle LTD (“ALC”) para a compra de linho.
Houve aceitação: SWT enviou uma foto do contrato para ALC via mensagem de texto. Na mensagem, ALC afirmava que enviaria o linho em novembro de 2021. Chris Archer, da ALC, foi instado a aceitar o “contrato de linho”, no que este respondeu com um emoji de joinha. Tal símbolo foi interpretado por ALC como aceitação do contrato.
Alguns pontos a serem observados neste caso- O teste:
3.1. A relação comercial estabelecida entre SWT & ALC era de longa data;
3.2. Anteriormente, SWT já havia enviado fotos de termos contratuais para ALC, que os aceitava, por mensagens de texto, utilizando apenas uma palavra, como “okay’. Dessa forma, uma vez que SWT já havia elaborado cerca de 20 contratos por meio de mensagens, havia indícios suficientes de que as partes tinham a intenção de contratar.
Apesar de tudo isso, na data que SWT deveria receber o linho, nada ocorreu.
Assim, o juiz Timothy Keene, do Tribunal King’s Bench, da província de Saskatchewa, no Canadá, condenou ALC a pagar $ 82.000 de indenização a SWT, salientando que o joinha e outros emojis representam “a nova realidade” no Canadá, e que os tribunais precisam estar prontos para os desafios se apresentam.
POR QUE ISSO IMPORTA?
A legislação brasileira já considera o “joinha” ou qualquer outro tipo de confirmação como aceite contratual.
O STJ, indo além, já considerou como válido até mesmo um contrato sem assinatura.
De fato, no Brasil, se a lei não exigir uma formalidade específica para a validade do contrato, a exemplo dos contratos imobiliários e de trabalho, que exigem a forma escrita; e os contratos bancários e de seguros, que exigem as assinaturas das partes; qualquer tipo de conversa ou até mesmo um simples rascunho, pode ser considerado contrato.
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